| Base 100: 1.º trimestre 1987 |
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De acordo com o regime jurídico do contrato de seguro, as seguradoras são obrigadas a actualizar automáticamente o valor dos imóveis seguros em contratos com a cobertura de incêndio utilizando, para o efeito, os indices trimestrais emitidos pelo ISP - Instituto de Seguros de Portugal. Ao abrigo da norma regulamentar n.º 16/2008, de 18 de Dezembro, as seguradoras passam também a ser obrigadas, em cada renovação de contrato, a informar os clientes sobre o valor a que terão direito em caso de evetual perda total do imóvel. |